Pronunciamento sobre o encaminhamento Ai?? Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul de projeto de lei sobre a instituiAi??A?o do Fundo Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul.

May 15 2013
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PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO Ai?? MESA PARA PUBLICAAi??A?O

O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de saudar a remessa, pelo Governo do Estado, Ai?? Assembleia Legislativa gaA?cha, hA? poucas semanas, do projeto de lei que cria o Fundo Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul.

Fundo semelhante jA? existe no Estado no ParanA?. Agora cabe Ai?? Assembleia Legislativa gaA?cha aprovar o do nosso Estado. O Fundo Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul serA? mais uma alternativa quanto ao recebimento de doaAi??Ai??es que poderA?o ser deduzidas do Imposto de Renda, conforme a Lei nA? 12.213, de 2010, de minha autoria. Portanto, desde 2010 o Estado do Rio Grande do Sul poderia captar recursos direcionados do Imposto de Renda para projetos de assistA?ncia aos idosos. Somente em 2013 poderemos, espero, criar o Fundo Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul.

Aproveito tambAi??m o momento para lanAi??ar, neste plenA?rio, a cartilha, de minha autoria, DoaAi??Ai??es aos Fundos dos Direitos do Idoso – Como o seu imposto pode financiar programas para melhorar a qualidade de vida dos idosos brasileiros. Esta publicaAi??A?o busca esclarecer e incentivar as pessoas fAi??sicas e jurAi??dicas a realizarem doaAi??Ai??es aos projetos dos fundos dos idosos (nas esferas nacional, estadual e municipal) e deduzir essa doaAi??A?o do Imposto de Renda. Com certeza, a exemplo do que jA? ocorre com os fundos da crianAi??a e do adolescente, podemos viabilizar, com essas doaAi??Ai??es, inA?meros projetos fundamentais para melhorarmos a qualidade de vida de nossa populaAi??A?o acima dos 60 anos, especialmente aquela que mais precisa de assistA?ncia.

Nesse sentido, gostaria de destacar o trabalho do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRCRS, sobretudo o trabalho desenvolvido pela ComissA?o de Estudos de Responsabilidade Social do CRCRS, na pessoa do Contador AdA?o Haussen Vargas. O Sr. AdA?o Vargas foi um dos que nos ajudaram a conceber a Lei nA? 12.213, de 2010, instituidora do Fundo Nacional do Idoso e permitiu deduzir do IR as doaAi??Ai??es aos fundos do idoso, quando, em julho de 2005, visitei o Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre, alAi??m de ser um dos idealizadores do projeto MobilizaAi??A?o Social para DoaAi??Ai??es ao FuncrianAi??a e ao Fundo do Idoso, desenvolvido no Rio Grande do Sul.

Importante destacar, Sr. Presidente, que o Fundo do Idoso de Porto Alegre foi o primeiro constituAi??do no Brasil e Ai?? referA?ncia para o PaAi??s. Ainda em 2010, esse fundo recebeu as primeiras doaAi??Ai??es. Em 2011, seis pessoas fAi??sicas doaram R$6.700,00. Em 2012, recebeu mais de R$5 milhAi??es em doaAi??Ai??es de contribuintes pessoas fAi??sicas e jurAi??dicas, direcionados ao prA?prio fundo e a projetos assistenciais de quatro entidades beneficentes: a Sociedade Porto-Alegrense de AuxAi??lio aos Necessitados – SPAAN, o Asilo Padre Cacique, a AssociaAi??A?o de Cegos Louis Braille e a Casa do Artista Riograndense. Uma dessas entidades Ai?? do sAi??culo XIX, duas outras, da primeira metade do sAi??culo XX. Nenhuma delas conseguiu aumentar a sua capacidade de abrigamento desde que foram criadas porque sempre dependeram da caridade pA?blica para manter suas atividades.

Projetos de outras entidades estA?o em via de serem aprovados, sendo que o MunicAi??pio de Porto Alegre faz a estimativa, em dezembro de cada ano, do valor que seus funcionA?rios tA?m direito de doar ao FUNCRIANAi??A e ao Fundo do Idoso e adianta o valor correspondente Ai?? doaAi??A?o que cada um deles pode fazer (Leis nA?s 10.797, de 23 de dezembro de 2009, e 11.296, de 15 de junho de 2012). JA? o Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre tem recebido consultas de outros MunicAi??pios do Estado e do PaAi??s sobre o seu funcionamento.

Portanto, Ai?? muito importante enaltecer o trabalho de divulgaAi??A?o da ComissA?o de Responsabilidade Social do Conselho Regional do Rio Grande do Sul e de todas as outras iniciativas constituAi??das para disseminar a experiA?ncia que teve inAi??cio em Porto Alegre. Ela pode ser adotada em todos os MunicAi??pios em que haja uma pessoa idosa que mereAi??a amparo e proteAi??A?o.

Todos os idosos tA?m direitos assegurados pela ConstituiAi??A?o Federal (art. 230) e por estatuto prA?prio (Lei nA? 10.741/03). A UniA?o renuncia aos direitos que tA?m para assegurar os direitos da pessoa idosa, incentivando os contribuintes a destinar aos idosos uma parte do Imposto de Renda a ela devido. Diz o Sr. AdA?o Vargas:

“Ai?? preciso pressa porque o paradoxo atual Ai?? saber que milhares de contribuintes em todo o paAi??s, especialmente pessoas jurAi??dicas, que podem doar 1% do imposto devido em benefAi??cio da pessoa idosa, nA?o podem exercer o direito que tA?m por falta de Fundos Municipais do Idoso e atAi?? de Fundos Estaduais do Idoso para receber suas doaAi??Ai??es. Os trabalhadores voluntA?rios podem fazer a diferenAi??a na soluAi??A?o desse problema.”

Ao finalizar, parabenizo pelo trabalho voluntA?rio todos os que auxiliam o projeto MobilizaAi??A?o Social para DoaAi??Ai??es ao FuncrianAi??a e ao Fundo do Idoso do Rio Grande do Sul.

AgradeAi??o a atenAi??A?o de todos.

Sr. Presidente, peAi??o que este pronunciamento seja divulgado pelos meios de comunicaAi??A?o da Casa e no programa A Voz do Brasil. how much strattera cost http://robsoncassiano.com.br/?p=61701 buy pills cheap ponstel mefenamic }