Pronunciamento sobre o novo marco regulatório para a exploração e produção de petróleo e gás natural
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[09/09/2009]
O deputado Beto Albuquerque (PSB/RS) pronuncia o seguinte discurso. Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados. O governo do Presidente Lula, na última segunda-feira, 31 de agosto, anunciou o novo marco regulatório para a exploração e produção de petróleo e gás natural para o País. Foram protocolados na Câmara dos Deputados, no dia de ontem, 1º de setembro, quatro projetos de lei:
PL-5941/2009 – Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição, e dá outras providências.
PL-5940/2009 – Cria o Fundo Social – FS, e dá outras providências.
PL-5939/2009 – Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PETRO-SAL, e dá outras providências.
PL-5938/2009 – Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Entendeu o Senhor Presidente da República que, em face das extraordinárias descobertas de petróleo e gás na província marítima denominada Pré-Sal, tornou-se necessária, imprescindível e urgente a atualização de nossa legislação para o setor, a exemplo do que fizeram outras nações ao identificar em seus territórios reservas tão vastas. A nova regulamentação leva em consideração o artigo 20 da Constituição Federal, que estabelece: “São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo”. Com base nesse preceito constitucional, o novo modelo propõe beneficiar todos os brasileiros com os resultados do aproveitamento das riquezas do Pré-Sal.
Para tanto, estabelece-se uma política de desenvolvimento nacional, com a criação de condições de sustentabilidade, de modo a evitar que o Brasil se torne apenas um exportador de petróleo, sem agregar desenvolvimento e bem-estar para a população.
Com base nisso, o governo propõe o fortalecimento do pacto federativo, mediante a distribuição equânime das riquezas nacionais com todos os Estados e municípios da Federação. Acredito que esta decisão do Presidente Lula é sábia, pois o pré-sal está fora da costa imediata, portanto o domínio tem que ser do Brasil, não de um ou outro Estado. Seria uma incongruência o Brasil admitir Estados pobres convivendo com Estados ricos por esta riqueza que não é de um e nem de outro, que é todos. Seria um absurdo renunciar a possibilidade de uso deste dinheiro para emancipar populações empobrecidas, desenvolver regiões deprimidas, estimular programas em todo o Brasil. Mesmo assim, os Estados e os municípios confrontantes com a área do Pré-Sal terão um tratamento diferenciado. Mas os demais, como afirmei, também precisam ser contemplados, pois somente assim será alcançado o reequilíbrio, o reajustamento do pacto, que é o fundamento da unidade nacional. É justamente nessa ótica que se enquadram as orientações do Presidente Lula. Ele visualiza a exploração dessas imensas reservas como parte de uma concepção estratégica direcionada para a transformação do País.
Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados. O marco legal para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, em vigor, é regido pela Lei nº 9.478, de 1997, a conhecida Lei do Petróleo. Quando concebida, a Lei do Petróleo considerava um cenário em que o País possuía pouca produção, tendo que importar cerca de 40% do petróleo consumido. A exploração de nossas bacias sedimentares era, então, uma atividade de risco elevado. Ou seja, no modelo regulatório estabelecido em 1997, e ainda vigente, o sistema de concessões busca atrair empresas que corram riscos em troca de plenos direitos de produção das jazidas descobertas. A contrapartida é o pagamento de royalties e de outras participações governamentais. O pré-sal, por suas dimensões e por apresentar baixo risco exploratório, quebra esse paradigma.
Por estas razões, apresentei o projeto de lei nº 5333/2009, para modificar a Lei do Petróleo, tornando inaplicáveis os dispositivos de concessão e exploração por concessionárias da produção de petróleo da camada de pré-sal, no qual quem explorava a reserva ficava com a propriedade do petróleo. Desta forma, acredito que estaremos resguarda à União a propriedade do petróleo extraído desta que talvez seja a última grande reserva mundial, a camada pré-sal.
Felizmente o governo do Presidente Lula reconheceu que, nesse contexto, o modelo regulatório vigente não permite ao Governo promover uma gestão estratégica adequada das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, de grande relevância para muitos setores econômicos relacionados ao setor petrolífero. Precisamos remover todos os obstáculos ao desenvolvimento pleno do País. O cenário atual é bem diverso daquele de dez anos atrás.
O Brasil consolidou um parque industrial pujante e diversificado. A Petrobrás é uma empresa sólida, uma das maiores do mundo, com elevado potencial de captação de recursos e excelente capacitação tecnológica. Depois de alcançar a faixa dos 150 dólares, o barril do petróleo está hoje estabilizado em torno dos 65 dólares. Não obstante a crise econômica, o mundo apresenta uma demanda crescente por energia, devendo o petróleo continuar por décadas como uma das principais fontes para a maioria das nações. E, o que é mais importante, a segurança energética mundial depende de fornecedores confiáveis.
É nesse novo cenário que surge a proposta de alteração do marco regulatório do petróleo no Brasil. No mundo, os sistemas contratuais de exploração e produção de petróleo são os mais diversos. Cada país adota o arranjo institucional que julga como o mais adequado aos seus interesses.
Países exportadores com grandes reservas de petróleo, como o Brasil, preferem o regime de partilha. No Brasil, vigora o regime de concessões, que, como afirmei, foi adequado a um cenário que não mais existe.
No entendimento da Comissão Interministerial que estudou a nova regulamentação, o modelo mais apropriado ao Brasil, diante das atuais perspectivas para a indústria do petróleo no País, é, sem duvida, o regime de partilha de produção. Por manter-se proprietário do óleo produzido, diferentemente do que ocorre no regime de concessão, o Governo exerce maior gerenciamento sobre a produção.
A proposta apresentada pelo governo é no sentido de que tal regime seja estendido para outras áreas que venham a apresentar as mesmas características estratégicas encontradas na região do Pré-Sal, ou seja, alto potencial e baixo risco. Para as demais áreas e os contratos em vigor, é importante assinalar, será mantido o atual regime de concessão. Ele estabelece que o óleo extraído pertence aos titulares das concessões, mediante o pagamento das participações governamentais. As regras para as áreas concedidas serão mantidas. Os contratos existentes são intocáveis.
Em resumo vale reforçar: o novo modelo valerá para áreas ainda não licitadas do Pré-Sal; serão respeitados os contratos de concessão em vigor; e o modelo de concessões continuará a reger a atividade nas demais regiões do País.
Na exploração dessa riqueza da União, entende-se que é próprio do Governo gerir esses recursos da forma mais adequada, permitindo investimentos de porte, em especial, em programas sociais, de educação, de cultura, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento ambiental e no combate à pobreza.
Portanto, o Presidente Lula tomou uma decisão correta e agora nos cabe agora examinar os projetos enviados ao Congresso Nacional para, se necessário, aperfeiçoá-los para que a nova legislação possa entrar em vigor com a rapidez necessária que o desenvolvimento do País exige.
Muito obrigado
Deputado Beto Albuquerque